Lei Federal nº 14.133/2021: Aplicação Prática nos Municípios
Dias 15 e 16 de agosto de 2024,
em Porto Alegre
Dias 15 e 16 de agosto de 2024,
em Porto Alegre
A mudança em uma legislação de utilização diária e permanente é sempre impactante para as administrações municipais, não só pela necessidade de compreensão de suas definições e conceitos, mas especialmente pelo surgimento de dúvidas e inseguranças acerca da tomada de decisões.
Desde a edição da Lei Federal n.º 14.133, em 2021, temos acompanhado sua implantação gradativa nos municípios do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, identificando, nesse tempo, as dificuldades e os desafios enfrentados pelos servidores responsáveis pela aplicação da nova legislação sobre licitações e contratos administrativos.
Decorridos aproximadamente cinco meses de aplicação obrigatória da Lei Federal n.º 14.133/2021, já é possível visualizar, nas rotinas administrativas, quais as situações que mais geram dúvidas aos servidores.
Essa troca de experiências permitiu, até este momento, em que ainda não há jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul sobre o novo diploma, que tivéssemos um panorama do cenário atual e, consequentemente, identificássemos alternativas e recomendações para o cumprimento da legislação, sem impedir o andamento do fluxo das contratações públicas, mas também resguardando os agentes públicos, bem como os gestores, no desempenho de suas atribuições.
Servidores dos setores de licitações, compras e contratos, assessores jurídicos, Secretários(as) e demais interessados que atuam nas contratações públicas.
15 de agosto de 2024:
das 08h30min às 12h e
das 13h30min às 17h;
16 de agosto de 2024:
das 08h30min às 12h.
10 horas.
PIX: 13021017000177 (CNPJ)
Pagamentos por Transferência Bancária ou Pix:
Deduzir a alíquota de 4,8% de IRRF, depositando apenas a quantia líquida.
Solicitamos que logo após o pagamento o respectivo comprovante seja encaminhado para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br para fins de imediata emissão da nota eletrônica
Será entregue impresso na última saída do aluno.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.